Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do
Artigo 18º - “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
Considerando a importância do envolvimento da Sala de Leitura nas ações para Educação das Relações Étnico-raciais, solicitamos que sejam reunidos os livros do acervo sobre a temática e sinalizados nas estantes conforme segue:
- Cultura Afro-Brasileira e Indígena
- História Africana e Indígena
- Literatura Africana e Indígena (incluir a literatura folclórica – contos e lendas)
- Religiões Afro-Brasileiras
Maiores esclarecimentos e orientações serão dados em reuniões e visitas da equipe.