29 de maio de 2014

ORIENTAÇÕES PARA ERER


EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 



A Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER), no Brasil, institucionalizou-se em um processo histórico de revindicações e avanços sociopolíticos a partir de ações de movimentos sociais e governamentais, com vistas a compreender e atuar diante das especificidades das relações sociais do país, no qual raça/etnia atuam como marcadores sociais de diferenças. 

Para tanto, ao longo do tempo, desenvolveu-se um conjunto de dispositivos legais onsiderados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação e inclusão da diversidade cultural e da concretização de uma Educação para as Relações Étnico-raciais nas escolas. 

A Educação, na perspectiva das Relações Étnico-raciais, busca a promoção da igualdade racial, contribuindo para que o país se torne socialmente mais justo. Com a alteração da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - em seus Artigos 26, 26A e 79B pelas leis 10639/03 e 11645/08 torna-se marco a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena na educação. A partir dela, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas (2006) nortearão os sistemas de ensino na implementação da lei. O tema deve perpassar todo o currículo, com valorização da pluralidade cultural nas práticas de ensino-aprendizagem.

SUGESTÕES DIDÁTICAS 

Para que o professor tenha êxito nas atividades curriculares, sugere-se que ele tenha um olhar e uma prática educativa humanizadora, assumindo uma postura política e sensível diante das relações raciais para com seus educandos. O ato de educar implica uma estreita relação entre as crianças, adolescentes e os adultos. Esta relação precisa estar pautada em tratamentos igualitários, considerando a singularidade de cada sujeito em suas dimensões culturais, familiares e sociais. Nesse sentido, a Educação para as Relações Étnico-raciais deve ser um dos elementos estruturantes do Projeto Pedagógico das escolas. 

A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários. 

Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidades racistas e discriminadoras seculares, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de seres inferiorizados vividos pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas. 

Há, pois, pedagogias de combate ao racismo e a discriminações. Para empreender a construção dessas pedagogias, é fundamental que se desfaçam alguns equívocos. Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas. 

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas. Trata-se, também, de uma escolha política. Por isso, o é quem assim se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar, ao lado dos outros – branco, pardo, indígena – a cor da população brasileira.

É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos. 

Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também. Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a ideia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligência superior e, por isso, teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos. 

Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola. A escola, enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, deverá se posicionar politicamente, como já foi visto, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento étnico-racial, crença religiosa ou posição política. 

Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira, estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros, brancos e outros grupos étnico-raciais. As formas, os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento étnico-racial. 

ATIVIDADES PRÁTICAS

 Pesquisa sobre as Relações Étnico-raciais no Brasil, em diferentes períodos históricos; 

 Debates, produção de textos, peças teatrais, jogos esportivos, produção musical e artística em geral; 

 Projetos pedagógicos temáticos interdisciplinares; 

 Visitas a lugares históricos que fazem referência à cultura africana, indígena e 

afro-brasileira. 

SUGESTÕES DE TEMAS 

 Diferenças, sociedade e a escola: gênero, sexualidade e identidade étnica; 

 Diversidade étnico-racial no Brasil; 

 Ensino de história e das relações raciais; 

 Territorialidade, cultura e arte indígena; 

 Brasil – África: histórias cruzadas; 

 Literatura africana e afro-brasileira de língua portuguesa; 

 Religião, religiosidade e sincretismo; 

 O corpo na construção da identidade negra; 

 Relações raciais e mídia: imagens e discursos; 

 A face quilombola do Brasil; 

 Educação para as relações étnico-raciais na perspectiva dos direitos humanos; 

 Ações afirmativas no Brasil: notas para um debate em curso; 

 História da arte africana. 


DOCUMENTOS PARA SUBSIDIAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 

 Lei Nº 9.394/96; 

 Lei Nº 10.639/03; 

 Lei Nº 11.645/08; 

 Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro brasileira e Africana; 

 Lei Nº 8.078/90, que protege o consumidor, punindo qualquer tipo de publicidade discriminatória; 

 Lei Nº 8.081/90, que estabelece como crime discriminatório ato praticado através da mídia; 

 Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 

 Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça o de cor e as leis que a alteram; 

 DEL PRIORE, Mary; VENÂNCIO, Renato. Ancestrais: uma introdução à história da África Atlântica. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004. 

 DJAIT, H. As fontes escritas anteriores ao século XV. In: KI-ZERBO, J. (Org.). História geral da África: metodologia e pré-história da África, v. I. São Paulo/Paris: Ática/Unesco, 1982. 

 FAGE, J. D. A evolução da historiografia africana. In: KI-ZERBO, J. (Org.). História geral da África: metodologia e pré-história da África, v. I. São Paulo/Paris: Ática/Unesco, 1982. 

 FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Edusp, 1995. 

 HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula: visita à história contemporânea. 2. ed. São Paulo: Selo Negro, 2008.





Relações Étnico-Raciais - Prof°. Dr. Kabengele Munanga
www.youtube.com




portaldoprofessor.mec.gov.br



22 de maio de 2014

Sala de Leitura e Educação Étnico–racial




Professores da Sala de Leitura, 


Considerando a importância do envolvimento da Sala de Leitura nas ações para educação das relações étnico-raciais, solicitamos que sejam reunidos os livros do acervo sobre a temática e sinalizados nas estantes conforme segue: 
- Cultura Afro-Brasileira e Indígena 
- História Africana e Indígena 
- Literatura Africana e Indígena (incluir a literatura folclórica – contos e lendas) 
- Religiões Afro-Brasileiras 

Solicitamos também que seja feita uma lista em excel para controle exclusivo dessa literatura informando título, autor, editora e quantidade de livros disponíveis. 

Futuramente as planilhas das escolas serão reunidas pela Analista Sociocultural para divulgação às escolas de forma a ampliar as possibilidades de uso desse acervo. 

Maiores esclarecimentos e orientações serão dados em reuniões e visitas da equipe. 

Equipe responsável: 
Supervisora: Iracema Mariano 
PCNPs de Língua Portuguesa: Edmeia e Giane 
Analista Sociocultural: Ana Carolina 


Uma ação para garantir que o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena seja efetivado nas escolas.





Dinâmica institucional nas Américas: questões historiográficas


DOSSIÊ


Dinâmica institucional nas Américas: questões historiográficas



Para acessar a revista clique na imagem abaixo


revhistoria.usp.br



Nação Lei 10.639/2003


Nação Lei 10.639/2003
www.youtube.com

21 de maio de 2014

Historiador Leandro Karnal


O historiador e professor universitário Leandro Karnal é o convidado de Provocações. Dentre as suas preferências na História da humanidade, estão os Estados Unidos.



Parte 1 






Parte 2 




Fonte: tvcultura.cmais.com.br/provocacoes/programa-658-com-o-professor-e-historiador-leandro-karnal-
                                                                                                                                                                    www.youtube.com


JORNADA DE HISTÓRIA






Fonte: www.anpuh.org



16 de maio de 2014

EDUCAÇÃO QUILOMBOLA



CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR 
QUILOMBOLA – REUNIÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO 


O Centro de Atendimento Especializado (CAESP) por meio do Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) informa que nos dias 14 e 15/05/2014 aconteceu a primeira reunião dos Grupos de Trabalho (GT) do Conselho de Educação Escolar Quilombola (CEEQ), no Núcleo de Educação Especial - CAPE das 08h30 às 17h30. 

Os GT têm como objetivo inicial elaborar o Plano de Ação do CEEQ, estabelecendo metas, ações e estratégias para garantir a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 8/2012). 

Para isso, foram criados três Grupos de Trabalho: 1) Funcionamento, 2) Estrutura e 3) Formação e Currículo. Cada um deles conta com membros do próprio Conselho e com colaboradores convidados. Esses Grupos serão coordenados pela equipe técnica do NINC - Núcleo responsável pela promoção da Educação Escolar Quilombola na Secretaria da Educação. 

Destacamos que o CEEQ, por meio da Resolução SE nº 51/2013, foi criado com a finalidade de acompanhar, colaborar e apoiar a proposta da Educação Escolar Quilombola nas escolas públicas do Estado de São Paulo.

NINC/EQUIPE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA



10 de maio de 2014

1ª MOSTRA INDÍGENA - UM OLHAR PELA HISTÓRIA


EE Antonio José Campos de Menezes 


" Não... não somos artistas, somos apenas crianças, adolescentes, educadores com vontade de dizer algo através das artes. Não... isto não é um museu, é apenas um espaço, uma "misturança" de ideias, pesquisas formas e cores sobre uma gente quase que esquecida...o "índio." Não... isto não é uma ousadia, somos apenas educadores e gestores, resgatando a cultura e a identidade indígena e cumprindo assim com o Projeto Político Pedagógico da nossa Unidade Escolar."
(Equipe escolar da EE Antonio José Campos de Menezes )




Lei nº 11645/2008

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” 

Fotos do evento 



Exposição Indígena


Exposição Indígena


Exposição Indígena


Professor Coordenador Valdemir direcionando as atividades 


Professor Coordenador Valdemir direcionando as atividades 


Alunos assistindo as apresentações


Professores, professora coordenadora Ivanize e PCNP de História


Crédito Fotos Mari Carvalho e Ivanize Anjos 


Parabéns para toda equipe pelo trabalho relacionado à Lei 11645/2008



No Projeto Pedagógico da sua escola há atividades, eventos, feiras, relacionados com a Educação Inclusiva? Em especial a Lei 10.639/2003 e Lei 11.645/2008?


8 de maio de 2014

MESTRADOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE HISTÓRIA


O XLVI Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em História, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais, nos dias 03 e 04 de abril de 2014, aprovou um documento de apoio aos Mestrados Profissionais na Área de História no que respeita a obtenção de Bolsas de Mestrado junto às Fundações de Amparo a Pesquisa de cada Estado.MAIS





7 de maio de 2014

INCLUSÃO DE NOME SOCIAL DE ALUNOS (AS) TRAVESTIS E TRANSEXUAIS



DELIBERAÇÃO CEE 125/14 

Informamos que o Conselho Estadual da Educação (CEE-SP) na 2513ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 30 de abril de 2014 aprovou a Indicação 126/14 do Conselho Pleno e a Deliberação CEE 125/14 que dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências (Diário Oficial do Estado, de 1º de maio de 2014). Conforme a Deliberação CEE 125/14 alunos (as) travestis e transexuais tem assegurado o reconhecimento da identidade de gênero e o direito ao tratamento digno por meio do nome social. 

Travestis e transexuais possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico e adotam nomes diferentes daquele registrado nas Certidões de nascimento. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, conhecido e identificado na comunidade. A identidade de gênero diz respeito ao modo como a pessoa se sente (feminina ou masculina) independente do corpo biológico, portanto se refere à experiência subjetiva que define o gênero com que cada pessoa se identifica. Além disso, muitas travestis, mulheres e homens transexuais experimentam a modificação de seus corpos através da indumentária, do corte de cabelos, modo de falar e outras expressões de gênero. 

A Deliberação do CEE-SP é um importante marco normativo que define o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero e impede que alunas (os) travestis e transexuais sejam discriminadas no ambiente escolar. As discriminações podem redundar em graves quadros de desinteresses pelos processos de ensino – aprendizagem e corroborar para o incremento dos índices de evasão escolar e mesmo de desinteresse pela carreira de magistério. Nesse sentido, a medida visa o enfrentamento à homofobia no contexto escolar e a promoção de qualidade da educação, pois propicia uma permanência mais justa e possível de crianças, jovens, adultos e profissionais da Educação Básica. 

A Deliberação vem atender as medidas do Decreto Estadual nº 55.588/10 que estipula o reconhecimento da identidade de gênero e o tratamento nominal de travestis e transexuais no âmbito do Estado de São Paulo e a Lei Estadual nº 10.948/01 que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. 

Ns presente Informação destacamos que o reconhecimento da identidade de gênero está presente na Resolução SE nº 52 de 14 de agosto de 2013 que dispõe sobre o perfil, competências e habilidades dos profissionais da educação da rede estadual de ensino que inclui o Decreto 55.588/10 e define a necessidade do educador “compreender que vivemos em uma sociedade heterogênea e plural, onde se deve respeitar e valorizar as diferenças” destacando a promoção de uma educação de qualidade e que considera as implicações éticas e políticas dos profissionais. A Deliberação corrobora a ideia de que, no contexto democrático, as demandas de educação, são entendidas como de cidadania e, assim, provocam novos desafios para os educadores lidarem com as diferenças de gênero e de orientações sexuais. 

A medida já vem sendo adotada pela CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) que desde o edital de abertura de inscrições de 26 de setembro de 2013 para Concurso Público para Professor de Educação Básica II estipulou, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, a inclusão de nome social para as (os) candidatas (os) travestis ou transexuais.

Conforme a Deliberação CEE 125/14 o nome social deverá ser usual na forma de tratamento das (os) alunas (os) e acompanhar os registros e documentos escolares de circulação interna. No ato de expedição do histórico escolar, do certificado e do diploma constará apenas o nome civil. Além disso, a Deliberação dá outras providências que responsabilizam as instituições de ensino em viabilizar as condições necessárias de respeito às diferenças mantendo programas educativos de enfrentamento ao preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e de gênero. 

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica por meio do Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) do Centro de Atendimento Especializado (CAESP) em parceria com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA) publicarão oportunamente as instruções normativas para a aplicação da Deliberação CEE 125/14 tendo em vista os procedimentos de inclusão do nome social nos registros escolares e no Sistema de Cadastro de Alunos. Conforme a Deliberação a inclusão do nome social nos registros escolares internos, em se tratando de menores de idade, deverá ser expressada pela manifestação dos pais ou responsáveis. 

Todavia, solicitamos as Diretorias de Ensino, por meio de suas equipes técnicas, Supervisores de Ensino e PCNP interlocutores de Educação para a Diversidade Sexual e de Gênero que encaminhem esta Informação a todas as Unidades Escolares e esclareçam sobre a imediata aplicação do direito ao tratamento pelo nome social. 

Solicitamos às DEs que acompanhem e orientem a gestão das Unidades Escolares a divulgar a medida junto aos docentes e demais funcionários dando instruções para que adotem o tratamento digno e respeitoso pelo nome social em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade sexual e de gênero, o pluralismo e à dignidade humana. 

Por ora, as/os alunos/as interessadas/os deverão solicitar tal medida por meio de requerimento a ser disponibilizado pela Unidade Escolar na qual a/o aluna/o esteja matriculada/o – clique aqui para acessar o modelo. 


Informamos que o Diário Oficial de 07/05/2014 publicou notícia a respeito do assunto e que novas instruções sobre os procedimentos de cadastro serão oportunamente comunicadas.



2 de maio de 2014

CIRCUITO QUILOMBOLA – IVAPORUNDUVA (IGUAPE – VALE DO RIBEIRA)



"A experiência é o que nos passa, o que nos acontece, o que nos toca. Não o que se passa, não o que acontece, ou o que toca, a experiência é o que nos acontece,"

(Jorge Larrosa Bondía)...


Alimentação
- Almoço/Jantar tradicional com suco
- Café Tradicional


Hospedagem
- Pernoite na Pousada

Prestadores de Serviço
- Coordenador do Grupo
- Monitores
- Historiadores Comunitários
- Coordenador Geral

Atrativos: Ivaporanduva
- Roda de Viola
- Trilha de plantas e ervas medicinais ou bananal orgânico
- Oficina de confecção de artesanato
- Visita ao trafico de farinha
- Trilha do Ouro

Valor por pessoa: R$ 330,00 ou 5x de R$ 66,00 (com primeiro pagamento em Maio/2014)

Reponsável
- Professor Luiz Maia
- EE Oswaldo de Oliveira Lima


Data: Maia vai agendar para segunda quinzena de Setembro 2014



LIGUE URGENTE 


Fone para contato:
Cel: 9 8582-2091
Residencial: 4721 - 2017



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antigo.socioambiental.org 

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