EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
A Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER), no Brasil, institucionalizou-se em um processo histórico de revindicações e avanços sociopolíticos a partir de ações de movimentos sociais e governamentais, com vistas a compreender e atuar diante das especificidades das relações sociais do país, no qual raça/etnia atuam como marcadores sociais de diferenças.
Para tanto, ao longo do tempo, desenvolveu-se um conjunto de dispositivos legais onsiderados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação e inclusão da diversidade cultural e da concretização de uma Educação para as Relações Étnico-raciais nas escolas.
A Educação, na perspectiva das Relações Étnico-raciais, busca a promoção da igualdade racial, contribuindo para que o país se torne socialmente mais justo. Com a alteração da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - em seus Artigos 26, 26A e 79B pelas leis 10639/03 e 11645/08 torna-se marco a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena na educação. A partir dela, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas (2006) nortearão os sistemas de ensino na implementação da lei. O tema deve perpassar todo o currículo, com valorização da pluralidade cultural nas práticas de ensino-aprendizagem.
SUGESTÕES DIDÁTICAS
Para que o professor tenha êxito nas atividades curriculares, sugere-se que ele tenha um olhar e uma prática educativa humanizadora, assumindo uma postura política e sensível diante das relações raciais para com seus educandos. O ato de educar implica uma estreita relação entre as crianças, adolescentes e os adultos. Esta relação precisa estar pautada em tratamentos igualitários, considerando a singularidade de cada sujeito em suas dimensões culturais, familiares e sociais. Nesse sentido, a Educação para as Relações Étnico-raciais deve ser um dos elementos estruturantes do Projeto Pedagógico das escolas.
A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários.
Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidades racistas e discriminadoras seculares, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de seres inferiorizados vividos pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas.
Há, pois, pedagogias de combate ao racismo e a discriminações. Para empreender a construção dessas pedagogias, é fundamental que se desfaçam alguns equívocos. Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas. Trata-se, também, de uma escolha política. Por isso, o é quem assim se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar, ao lado dos outros – branco, pardo, indígena – a cor da população brasileira.
É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos.
Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também. Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a ideia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligência superior e, por isso, teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos.
Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola. A escola, enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, deverá se posicionar politicamente, como já foi visto, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento étnico-racial, crença religiosa ou posição política.
Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira, estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros, brancos e outros grupos étnico-raciais. As formas, os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento étnico-racial.
ATIVIDADES PRÁTICAS
Pesquisa sobre as Relações Étnico-raciais no Brasil, em diferentes períodos históricos;
Debates, produção de textos, peças teatrais, jogos esportivos, produção musical e artística em geral;
Projetos pedagógicos temáticos interdisciplinares;
Visitas a lugares históricos que fazem referência à cultura africana, indígena e
afro-brasileira.
SUGESTÕES DE TEMAS
Diferenças, sociedade e a escola: gênero, sexualidade e identidade étnica;
Diversidade étnico-racial no Brasil;
Ensino de história e das relações raciais;
Territorialidade, cultura e arte indígena;
Brasil – África: histórias cruzadas;
Literatura africana e afro-brasileira de língua portuguesa;
Religião, religiosidade e sincretismo;
O corpo na construção da identidade negra;
Relações raciais e mídia: imagens e discursos;
A face quilombola do Brasil;
Educação para as relações étnico-raciais na perspectiva dos direitos humanos;
Ações afirmativas no Brasil: notas para um debate em curso;
História da arte africana.
DOCUMENTOS PARA SUBSIDIAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Lei Nº 9.394/96;
Lei Nº 10.639/03;
Lei Nº 11.645/08;
Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro brasileira e Africana;
Lei Nº 8.078/90, que protege o consumidor, punindo qualquer tipo de publicidade discriminatória;
Lei Nº 8.081/90, que estabelece como crime discriminatório ato praticado através da mídia;
Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça o de cor e as leis que a alteram;
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Relações Étnico-Raciais - Prof°. Dr. Kabengele Munanga
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