Núcleo de Inclusão Educacional



EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 


"Até que os leões tenham seus próprios historiadores, as histórias de caçadas continuarão glorificando o caçador".

Provérbio da África



A Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER), no Brasil, institucionalizou-se em um processo histórico de revindicações e avanços sociopolíticos a partir de ações de movimentos sociais e governamentais, com vistas a compreender e atuar diante das especificidades das relações sociais do país, no qual raça/etnia atuam como marcadores sociais de diferenças. 

Para tanto, ao longo do tempo, desenvolveu-se um conjunto de dispositivos legais onsiderados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação e inclusão da diversidade cultural e da concretização de uma Educação para as Relações Étnico-raciais nas escolas. 

A Educação, na perspectiva das Relações Étnico-raciais, busca a promoção da igualdade racial, contribuindo para que o país se torne socialmente mais justo. Com a alteração da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - em seus Artigos 26, 26A e 79B pela lei  11645/08  torna-se marco a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena na educação. A partir dela, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas (2006) nortearão os sistemas de ensino na implementação da lei. O tema deve perpassar todo o currículo, com valorização da pluralidade cultural nas práticas de ensino-aprendizagem.

SUGESTÕES DIDÁTICAS 

Para que o professor tenha êxito nas atividades curriculares, sugere-se que ele tenha um olhar e uma prática educativa humanizadora, assumindo uma postura política e sensível diante das relações raciais para com seus educandos. O ato de educar implica uma estreita relação entre as crianças, adolescentes e os adultos. Esta relação precisa estar pautada em tratamentos igualitários, considerando a singularidade de cada sujeito em suas dimensões culturais, familiares e sociais. Nesse sentido, a Educação para as Relações Étnico-raciais deve ser um dos elementos estruturantes do Projeto Pedagógico das escolas. 

A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários. 

Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidades racistas e discriminadoras seculares, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de seres inferiorizados vividos pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas. 

Há, pois, pedagogias de combate ao racismo e a discriminações. Para empreender a construção dessas pedagogias, é fundamental que se desfaçam alguns equívocos. Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas. 

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas. Trata-se, também, de uma escolha política. Por isso, o é quem assim se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar, ao lado dos outros – branco, pardo, indígena – a cor da população brasileira.

É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos. 

Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também. Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a ideia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligência superior e, por isso, teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos. 

Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola. A escola, enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, deverá se posicionar politicamente, como já foi visto, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento étnico-racial, crença religiosa ou posição política. 

Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira, estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros, brancos e outros grupos étnico-raciais. As formas, os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento étnico-racial. 

ATIVIDADES PRÁTICAS

 Pesquisa sobre as Relações Étnico-raciais no Brasil, em diferentes períodos históricos; 

 Debates, produção de textos, peças teatrais, jogos esportivos, produção musical e artística em geral; 

 Projetos pedagógicos temáticos interdisciplinares; 

 Visitas a lugares históricos que fazem referência à cultura africana, indígena e afro-brasileira. 

SUGESTÕES DE TEMAS 

 Diferenças, sociedade e a escola: gênero, sexualidade e identidade étnica; 

 Diversidade étnico-racial no Brasil; 

 Ensino de história e das relações raciais; 

 Territorialidade, cultura e arte indígena; 

 Brasil – África: histórias cruzadas; 

 Literatura africana e afro-brasileira de língua portuguesa; 

 Religião, religiosidade e sincretismo; 

 O corpo na construção da identidade negra; 

 Relações raciais e mídia: imagens e discursos; 

 A face quilombola do Brasil; 

 Educação para as relações étnico-raciais na perspectiva dos direitos humanos; 

 Ações afirmativas no Brasil: notas para um debate em curso; 

 História da arte africana. 



DOCUMENTOS PARA SUBSIDIAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 

 Lei Nº 9.394/96; 

 Lei Nº 11.645/08; 

 Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro brasileira e Africana; 

 Lei Nº 8.078/90, que protege o consumidor, punindo qualquer tipo de publicidade discriminatória; 

 Lei Nº 8.081/90, que estabelece como crime discriminatório ato praticado através da mídia; 

 Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 

 Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça o de cor e as leis que a alteram; 

 DEL PRIORE, Mary; VENÂNCIO, Renato. Ancestrais: uma introdução à história da África Atlântica. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004. 

 DJAIT, H. As fontes escritas anteriores ao século XV. In: KI-ZERBO, J. (Org.). História geral da África: metodologia e pré-história da África, v. I. São Paulo/Paris: Ática/Unesco, 1982. 

 FAGE, J. D. A evolução da historiografia africana. In: KI-ZERBO, J. (Org.). História geral da África: metodologia e pré-história da África, v. I. São Paulo/Paris: Ática/Unesco, 1982. 

 FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Edusp, 1995. 

 HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula: visita à história contemporânea. 2. ed. São Paulo: Selo Negro, 2008.









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PNBE Temático 2017



EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA 

As lutas dos povos indígenas tanto por sua sobrevivência populacional, quanto pela preservação de seu patrimônio material e imaterial, bem como por seus direitos civis e políticos como partícipes da sociodiversidade brasileira, respeitando-se suas organizações sociais e expressões culturais próprias, foram reconhecidos na Constituição de 1988. No campo educacional, isso significou o direito a uma educação diferenciada para os indígenas e, ao mesmo tempo, a necessidade de se tratar dessas questões também nas escolas não indígenas, o que foi assegurado com a promulgação da Lei 11645/08. Essa lei determina a inclusão da história e cultura dos povos indígenas no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.

Assim, espera-se que o processo de ensino e aprendizagem promova a desconstrução de estereótipos sobre os povos indígenas, ligados à ideia de um “índio” generalizado, entendido a partir de uma noção equivocada de aculturação, que nega o dinamismo que caracteriza qualquer cultura. Desta forma, as atividades em sala de aula devem conduzir à reflexão crítica da contemporaneidade e o reconhecimento da diversidade das mais de 200 sociedades indígenas do Brasil. Para se ter ideia desta diversidade, segundo o Censo de 2010, a população indígena no Estado de São Paulo é de 41.794 habitantes, ou seja, 0,1% da população total do Estado. E, em âmbito educacional, a Secretaria de Estado de Educação de São Paulo atende, na categoria da modalidade Educação Escolar Indígena, 5 etnias: Guarani, Guarani Ñadeva, Terena, Kaingang e Krenak, cada qual com sua linguagem, cosmologia e saberes específicos. 


SUGESTÕES DE ESTUDOS



a) Livros e artigos

 Baniwa, Gersem. O Índio Brasileiro: O que Você Precisa Saber sobre Os Povos Indígenas no Brasil Hoje. Coleção Educação para Todos. Série Vias dos saberes, vol. 1. Brasília: Ministério de EducaçãoContinuada, Alfabetização e Diversidade; Rio: LACED/Museu Nacional, 2006. Disponível em: http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/livros/index.htm



 SILVA, Aracy Lopes & GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. A Temática Indígena na Escola. Novos Subsídios para Professores de 1° e 2° Graus. Brasília, MEC/MARI/UNESCO, 1995. LOPES DA SILVA, Aracy e LEAL FERREIRA, Mariana Kawall (org.). Antropologia, História e Educação – a questão indígena e a escola. São Paulo: Global, Mari/USP e Fapesp, 2001.






b) Documentos oficiais:

 BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988 (Artigos 20, 22, 49, 109, 129, 176, 210, 215 e 231).



 BRASIL LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Artigos 26, 32, 78 e 79).



 BRASIL DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais.(Artigos 26 a 31).



 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.



 Lei 11645/08, que altera a lei 10639/03:




c) Sites para consulta sobre povos indígenas:



 IBGE Povos Indígenas. O Censo de 2010, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 




 Instituto Socioambiental - para consulta sobre os Povos Indígenas por etnia:



 Quadro geral da Educação Escolar Indígena no Estado de São Paulo:



d) Vídeos


 Vídeo nas Aldeias – Projeto de produção audiovisual indígena no Brasil. No site há material para professores e alunos de orientações didáticas para a utilização dos vídeos, acesso em 14 de janeiro de 2014: http://www.videonasaldeias.org.br/2009/ ; http://www.videonasaldeias.org.br/downloads/vna_guia_prof.pdf 



 O Povo Brasileiro 1. - A Matriz Tupi. Darcy Ribeiro, acesso em 14 de janeiro de 2014:




 II Conferência Estadual de Educação Escolar Indígena (SEE/SP), acesso em 14 de janeiro de 2014: http://nucleodevideosp.cmais.com.br/mais-videos/ii-conferencia-estadual-de-educacao-escolar-indigena-1



 Rede do Saber: sustentabilidade e autonomia nas escolas indígenas, acesso em 14 de janeiro de 2014: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=179








Página 151










HISTÓRIA E CULTURAS INDÍGENAS NA ESCOLA

Por conta das possíveis abordagens da temática indígena no mês de abril, o Núcleo de Inclusão Educacional – NINC, do Centro de Atendimento Especializado – CAESP, tem a satisfação de reapresentar o conjunto de 11 videoaulas sobre “Histórias e Culturas Indígenas na Escola”, conduzidas pelo Prof. Dr. Giovani José da Silva, da UNIFAP (Universidade Federal do Amapá) e da UFF (Universidade Federal Fluminense)





Coroação de sua Exma. Imperatriz e Rei de Geribatiba


Novembro 2013
























EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO




A Secretaria de Estado da Educação, por meio do Comitê de Políticas Educacionais, aprovou em 03 de maio de 2013 o “II Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia: metas e ações da Secretaria da Educação”. Este documento norteia a formulação e execução de políticas públicas que visam à promoção do direito a educação com vistas ao reconhecimento e à garantia da dignidade humana e o enfrentamento às práticas discriminatórias em relação ao gênero e a diversidade sexual nos ambientes escolares, pois podem ocasionar significativas dificuldades no contexto escolar, a exemplo, as violências, os tratamentos preconceituosos, constrangimentos, agressões físicas ou verbais, ressalta-se também os efeitos na aprendizagem, assim como os possíveis impactos no incremento dos índices de evasão escolar e mesmo desinteresse pela carreira do magistério. 

A fim de responder ao desafio de uma educação de qualidade a Resolução SE nº 52 de 14 de agosto de 2013, afirma a necessidade do educador “compreender que vivemos em uma sociedade heterogênea e plural, onde se deve respeitar e valorizar as diferenças”, destacando as implicações éticas e políticas do trabalho do educador.

As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos é outra fonte de referências para a inclusão das temáticas de gênero, orientação sexual e direitos humanos nos marcos da educação, bem como o Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010 que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, outra importante medida com vistas à garantia do respeito às diversidades de gênero na escola.

A partir deste contexto, a Secretaria de Estado da Educação adotou um Currículo Oficial que inclui as relações de gênero e a diversidade sexual na perspectiva de respeito às diferenças que caracterizam os indivíduos e os grupos integrantes da sociedade, recomendando a ênfase nas aulas das questões de alteridade que caracterizam a sociedade e que devem ser inseridas no cotidiano escolar desde os primeiros dias de aula.

ATIVIDADES PRÁTICAS 

Kit do Programa Prevenção Também se Ensina: Importante fonte de recursos na área de Educação para a Diversidade Sexual e de Gênero é o kit do programa Prevenção Também se Ensina. O kit 2012, idealizado pela FDE, foi entregue, no ano de 2013, a todas as escolas da rede de ensino, composto de publicações, DVDs, jogo e CDs, todos voltadas para o uso do educador para trabalhar questões de prevenção, educação em saúde e conflitos promovidos pelo bullying e pelo preconceito, diversidade sexual e de gênero. O kit é acompanhado do guia “Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Projetos Comunidade Presente e Prevenção Também se Ensina: sugestões de atividades preventivas para HTPC e sala de aula / São Paulo: FDE, Diretoria de Projetos Especiais, 2012. 


SUGESTÕES DE ESTUDO

a) Documentos oficiais:

Resolução SE nº 52 de 14 de agosto de 2013 - Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas). 

Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas Transversais - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em:


 Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos - RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Disponível em: 


Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Disponível em:

b) Livros:

 JUNQUEIRA, Rogério Diniz (org.). Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, UNESCO, 2009




Março 2017

INCLUSÃO DE NOME SOCIAL DE ALUNOS (AS) TRAVESTIS E TRANSEXUAIS









Para informar o público sobre os desafios enfrentados por pessoas trans, a campanha Livres & Iguais da ONU publicou recentemente uma cartilha que explica com clareza o que significa identidade de gênero e o que é ser transgênero. O documento apresenta orientações para que governos, meios de comunicação e o próprio público leitor do material possam garantir os direitos dessa população e combater o preconceito. Clique aqui para acessar a cartilha.











O presente relatório destina-se ao acompanhamento das ações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no que tange a educação em sexualidade, diversidade sexual e de gênero, apresentando as políticas públicas educacionais desenvolvidas entre o ano de 2013 e 2015.



Sugestões (outros)









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