14 de maio de 2017

Lei torna Cinema Nacional obrigatório nas escolas





§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014




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