Combate à discriminação sexual e identidade de gênero. É o que prevê a lei estadual nº 10.948, em vigor desde 2001, e que está sendo respeitada nas escolas da rede.
Alunos e alunas devem usar o banheiro de acordo com o gênero que se reconhecem. Pode parecer que qualquer pessoa pode usar o banheiro que quiser, na hora que quiser. Mas não é bem assim. Para que o aluno ou aluna conquiste esse direito, é necessário seguir alguns procedimentos, como fazer um requerimento na secretaria solicitando a inclusão do nome social nos registros públicos, como a lista de chamada e documentos escolares. Isso é um direito de todos e todas! Para esclarecer dúvidas, preparamos um texto com respostas às questões frequentes sobre o uso dos banheiros e a solicitação do nome social. Informe-se aqui: http://bit.ly/2rrPyUQ
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