QUAL SERÁ A SUA DESCULPA?
LEI Nº 16.567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone
celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o
horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagó-
gicas.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini - Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de novembro de 2017.
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