O QUE DIZ A LEI?
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, da LEI Nº 11.645, DE 10/03/2008 e 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
O QUE ACONTECE NA REALIDADE?
"A nossa matriz de conhecimento, que é o que chega às escolas, é essencialmente eurocêntrica. A gente estuda História da Europa, História dos Estados Unidos, e é isso que a gente reproduz, é isso que a gente tende a achar importante. Os outros Estados e aquilo que eles produziram os seus mitos, as suas crenças, para nós são descartáveis." (Renato Ferreira, advogado e coordenador do Programa de Políticas da Cor da UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro).
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