28 de outubro de 2013

DIA DO SACI




(Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro. 


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.



www.abril.com.br


Para reflexão

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