Art. 1o O art. 26-A da
Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e
indígena.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística
e de literatura e história brasileiras.”
Inicialmente não existem “índios brasileiros”, mas, sim, centenas de povos indígenas divididos e caracterizados por culturas distintas. São grupos culturais diversos possuidores de língua, costumes e universos religiosos próprios. Daí, ser complicado falar a famigerada frase; “os índios do Brasil eram assim...”, além de ser falsa, possui o marca da intolerância. Nas palavras de Albert Memmi: “O indígena/colonizado jamais é caracterizado de maneira diferencial: só tem direito ao afogamento coletivo anônimo. (“Eles são isso...Eles são todos os mesmo)”. Esta marca do plural, utilizada indistintamente para designar os diversos povos indígenas do Brasil, termina por desumanizar e descaracterizar toda riqueza cultural destes grupos, entendidos como “’índios” e não como povos. Não se fala em povo Xavante, Guarani ou Xerente, como modos próprios de ser, mas, apenas e simplesmente, índios. Por tudo isso, deve-se evitar o termo “índios” e trabalhar com a perspectiva de povos indígenas.
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