3 de agosto de 2013

MASSACRE DO CARANDIRU



Caetano Veloso - Haiti
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... E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo

Diante da chacina

111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos

Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres

E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos

Caetano Veloso


Evaristo Africano declamando "Haiti", na EE José Papaiz
Acervo: Gelson Rocha 



Cilindro de Ciro, a primeira declaração de Direitos Humanos que se tem notícia.
Twan Babak Tafreshi/Science Photo Libraty/SPL DC/Latinstock




Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições.

Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as) envolvidos(as) nos processos educacionais.

Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;

II - igualdade de direitos;

III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.






Direitos humanos na escola - Francisco Cordão

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(...) Não se pode esquecer que a narrativa histórica depende dos acontecimentos e dos personagens para compor sua arquitetura textual e fazer sentido, o que não quer dizer que acontecimentos ou personagens, em si, sejam capazes de produzir qualquer forma de entendimento.







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